Projeto de Lei 462/15, de autoria do deputado Padre João, aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara destina à fiscalização do Ministério do Trabalho parte das multas aplicadas a empresas que não recolherem o FGTS dos trabalhadores. Esses recursos serão aplicados obrigatoriamente em equipamento e modernização dos setores que fiscalizam o pagamento do FGTS pelos empregadores, que são obrigados a contribuir com 8% sobre a folha de pagamento. A proposta foi apresentada pelo deputado Padre João, do PT de Minas Gerais, e teve como relator na comissão o deputado Leonardo Monteiro, também do PT de Minas Gerais.
“Ao apresentar essa proposta, nosso objetivo é garantir o fortalecimento da fiscalização trabalhista, garantindo recursos que possibilitem o Ministério do Trabalho desempenhar suas funções com melhores condições técnicas. Acompanhamos recentemente a situação dos trabalhadores que foram sacar o FGTS, mas foram surpreendidos com falta de depósito das empresas. Diante dessa situação, precisamos apertar a legislação para evitar que o trabalhador seja lesado. Creio que melhorar a estrutura da fiscalização vai coibir esse tipo de atitude”, defendeu Padre João.
Para Leonardo Monteiro, o projeto é uma maneira de reforçar a arrecadação do FGTS, o que é benéfico para o trabalhador. “O fundo tem uma função social importante, de viabilizar e de apoiar o trabalhador no momento que ele mais necessita, além dos programas importantes também que o próprio FGTS também financia, como, em alguns casos, habitação do trabalhador, enfim. Então nós somos favoráveis nesse sentido, justificando que reforçar o FGTS, quanto mais recursos a gente viabilizar para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, melhor”.
O advogado Humberto Vallim, especialista em legislação trabalhista, concorda. “Não vai evitar o calote, mas vai possibilitar uma maior fiscalização, uma maior efetividade na fiscalização, principalmente dos grandes devedores, equipando as equipes de fiscais com GPS, telefone, veículos, que podem acessar, às vezes, fazendas, locais distantes. Enfim, o destino de um valor específico para a fiscalização vai muito, sim, aumentar a arrecadação do FGTS e dos inadimplentes”.
O projeto não estabelece o percentual das multas que será aplicado na fiscalização. Isso será definido pela regulamentação da lei. Depois de aprovada na Comissão de Trabalho, a proposta precisa ser analisada ainda por duas comissões: a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça. Se aprovada, pode ser enviada diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.