A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6054/13, do deputado Padre João (PT-MG), que facilita a comprovação da atividade de pescador artesanal para enquadramento como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). Ele inclui na proposta a dispensa para os pescadores artesanais de certificação da embarcação pela Marinha, já prevista em instrução normativa do INSS, de 2015.
A norma permite aos sindicatos e às colônias de pesca e aquicultura informar que o pescador artesanal exerce suas atividades utilizando embarcação enquadrada no conceito de “embarcação miúda”, ficando, neste caso, dispensada a certificação emitida pelos órgãos competentes. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado Padre João, autor do PL, acredita que a aprovação vai facilitar a vida do pescador artesanal. “Para o pescador registrar sua embarcação ou informar a arqueação bruta da mesma é necessário comparecer à capitania dos portos ou à delegacia ou agência fluvial ou marítima que atende sua região. Em Minas Gerais, por exemplo, só existe a Capitania Fluvial do São Francisco situada em Pirapora, que tem sua área de jurisdição somente no norte de estado. Os municípios que não estão na jurisdição desta capitania são atendidos por Capitanias de outros Estados, ocasião em que se torna muito difícil o deslocamento do pescador para registrar ou conseguir uma declaração relativa à arqueação bruta de sua embarcação. Daí a necessidade da aprovação do projeto”, relatou o parlamentar.
Para Odorico Monteiro, ainda que a questão tenha sido solucionada via alteração de atos normativos, é necessária a inclusão da dispensa no texto da lei. “Para evitar prejuízos futuros ao pescador artesanal no seu enquadramento como segurado especial no RGPS”, avaliou.
Dignidade para os pescadores artesanais
Por empenho do deputado Padre João, juntamente com as organizações dos pescadores artesanais do Brasil, o Ministério da Previdência publicou a Portaria 79/2014. Por este instrumento, as colônias de pescadores estão autorizadas a emitir o documento atestando que a embarcação é miúda, sem propulsão ou motorizada, desde que não exceda 30HP (30 cavalos). Antes, o documento só podia ser emitido pela Marinha Brasileira e só com ele o pescador pode acessar os direitos previdenciários. Trata-se de uma medida paliativa. A aprovação do PL 6054/13 representa uma garantia legal permanente para a categoria.