Foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira, 8, o Projeto de Lei 906/15, de autoria do deputado federal Padre João, que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana. Objetivo é fomentar o setor que consiste no cultivo de vegetais e criação de animais domésticos (incluindo a criação de peixes e abelhas), dentro dos limites de uma cidade, visando a produção de alimentos para a população.
A proposta defende ainda a ampliação da segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; proporcionar a ocupação de espaços urbanos ociosos; gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana; articular a produção de alimentos nas cidades com os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros; estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura familiar; promover a educação ambiental e a produção orgânica nas cidades; e ainda difundir o uso de resíduos orgânicos e águas residuais das cidades na agricultura.
“Trata-se de uma prática difundida mundialmente e o Brasil precisa explorar melhor o potencial produtivo do meio urbano. Como consequência, teremos o barateamento dos produtos, uma vez que o custo do deslocamento da produção será menor; serão oferecidos alimentos mais frescos e saudáveis à população; além de reduzir o desperdício”, defende o deputado Padre João.
De acordo com o PL, caberá ao Governo Federal apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento da agricultura urbana; viabilizar a aquisição de alimentos através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); oferecer assessoria técnica às prefeituras e treinamento; estimular as feiras livres; estimular linhas especiais de crédito; e promover campanhas de valorização dos alimentos provenientes da agricultura urbana.
Minas na vanguarda
Em Minas Gerais, vigora a Lei 15.973/2006, sobre agricultura urbana, de autoria do então deputado estadual Padre João, regulamentada pelo Decreto de nº 44.720/2008. O Decreto atribuiu às secretarias estaduais o fomento da agricultura urbana em várias frentes. À Secretaria Estadual de Educação cabe orientar as escolas estaduais para o desenvolvimento de atividades de agricultura urbana em áreas institucionais, além de promover a inclusão destas atividades como parte das práticas de ensino, buscando a interdisciplinaridade e complemento de práticas pedagógicas. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, assessorar ações de agricultura urbana que promovam o desenvolvimento socioeconômico das comunidades, apoiando a capacitação profissional dos beneficiários da Política Estadual Agricultura Urbana, visando a geração de emprego e renda. À Secretaria de Estado de Saúde, cabe implantar programas especiais de promoção à saúde no âmbito da política estadual de agricultura urbana, entre outras ações. Para promover a política, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) fica autorizado a manter linha de crédito para desenvolvimento de projetos, além das rubricas do orçamento e parcerias.