Segundo informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde 1º de janeiro de 2019 a opção pela tarifa branca está disponível para quem consome mais de 250 KWh/mês (cerca de 15,9 milhões de unidades consumidoras). A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Ao escolher a Tarifa Branca o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Ela é uma opção oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo) e não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei e à iluminação pública.
Controle do consumo
Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia nos períodos de menor demanda (manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo), a opção pela tarifa branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela ANEEL e são diferentes para cada distribuidora.
–Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa branca nas 24 horas do dia.
Vale lembrar: É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade.
Tarifa social
Se você é beneficiário ou beneficiária de programas sociais do Governo ou tem a comprovação de baixa renda, você pode ter direito a pagar uma tarifa social para o consumo de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:
–estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
–estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADUNICO, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
–ter algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica