Sempre em defesa da agricultura familiar da segurança alimentar e nutricional dos direitos humanos dos negros e indígenas da mulher da criança e do adolescente

Regime interno

REGIMENTO INTERNO DO MANDATO

Alterado de acordo com o art. 20 deste Regimento.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º. Com a denominação de Mandato Coletivo e Participativo Deputado Padre João, MCPFPJ, com sede à Rua Rio Claro, 25, bairro Prado, Belo Horizonte MG, fica criado um fórum deliberativo e de articulação das políticas a ser implementadas pelo Mandato de Deputado Federal Padre João Carlos Siqueira, que será regido pela Missão do Mandato e pelo presente Regimento.

Art. 2º. O Conselho Político Mandato do Deputado Federal Padre João tem como finalidade:

I – atuar pela efetiva democratização do desempenho parlamentar, funcionando como uma instância de deliberação e participação no Mandato;

II – avaliar, discutir, aprimorar, programar e traçar metas de atuação parlamentar;

III – discutir e apresentar as prioridades políticas e projetos a serem levados às Plenárias Regionais e à Câmara dos Deputados;

IV – criar, modificar, dissolver, discutir, avaliar e deliberar sobre as Regionais do Mandato e suas respectivas composições;

V – discutir e encaminhar propostas e compromissos assumidos pelo Mandato;

VI – elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos de geração de trabalho e renda, qualificação profissional, desenvolvimento rural sustentável e outros;

VII- avaliar o desempenho do Mandato e de seus assessores parlamentares, bem como propor alterações;

VIII – analisar a situação política, social e econômica das Regionais do mandato;

IX – avaliar a atuação do assessor regional, sugerir e propor à coordenação a tomar as decisões necessárias, conforme estabelecido no artigo 13°.

X – ajudar, discutir e fixar diretrizes de acordo com as demandas regionais nas seguintes áreas de atuação:

a) meio ambiente;

b) em defesa da Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Agricultura Familiar e Escola Família Agrícola (EFA);

c) na defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida das pessoas;

d) políticas públicas de previdência social, assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer;

e) lutar contra o preconceito e a discriminação sob todas as formas;

f) estruturar, organizar, promover a formação e a comunicação com os sindicatos, associações, movimentos sociais e sindicais, medicina alternativa, etc;

g) ampliar a participação dos jovens e das pessoas da terceira idade na sociedade e na política;

h) lutar por moradia digna em benefícios de todos;

i) lutar pela plena democracia dos meios de comunicação, a exemplo, as rádios comunitárias, como forma de exercer a cidadania.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. O Conselho Político será composto por:

I – O2 (dois) representantes de cada Regional do Mandato;

II – ¼ (um quarto) dos assessores parlamentares do mandato;

III – O1 (um) representante de cada entidade ou movimento social estadual parceiro do Mandato;

IV – o próprio Deputado Federal Padre João.

§ 1º – o número de conselheiros das entidades ou movimentos sociais não excederá à metade do número de conselheiros de todas as Regionais do Mandato.

§ 2º – a Coordenação do Mandato definirá as entidades ou movimentos sociais que participarão do Conselho Político.

§ 3º – para o exercício da função de conselheiro exige-se a participação mínima de O1 (um) ano nas instâncias do Mandato e outras atividades do coletivo.

§4° – na composição do conselho deve-se garantir paridade de gênero e no mínimo 20% (vinte por cento) da cota de jovens e de negros.

Art. 4º. As Regionais do Mandato são instâncias intermediárias, formadas por grupos de municípios, podendo ser ampliadas, extintas ou alteradas a respectiva composição a critério da Assembleia Geral.

Art. 5º. São Regionais do Mandato, divididas e denominadas a partir da reunião de Municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, conforme exposto no artigo 22 deste Regimento.

I – Cada município poderá indicar à sua regional os seus representantes, indiferente de número, para participar das reuniões regionais e representar o mandato em seu município.

II – Por representantes municipais entende-se por pessoas físicas parceiras do mandato, comprometidas com um projeto político coletivo e participativo, pautado nos princípios éticos e da transparência.

Art. 6º. Os representantes municipais são responsáveis pela representação, organização e ações do Mandato no âmbito municipal;

Art. 7º. Os delegados e delegadas de cada regional escolher dois conselheiros efetivos e dois suplentes, respeitando a paridade de gênero com função não remunerada, que integrarão o Conselho Político, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo por uma única vez;

§ 1º – A Coordenação de cada entidade e ou movimento social com assento no Conselho Político indicará para composição do Conselho, um conselheiro efetivo e um suplente, com função não remunerada.

§ 2º – Cada uma das regionais deverá durante a assembleia geral reunir os seus respectivos delegados para discutir e indicar, conforme o artigo 7º deste regimento, quatro membros, dois efetivos e dois suplentes, para compor o conselho político.

I- Os delegados podem indicar nomes de quem não estiver presente na Assembleia, desde que previamente consultado.

§ 3º – Cada Regional deve indicar nomes à função de assessoria regional, quando solicitada pela coordenação do mandato , ou apresentar, através dos conselheiros da respectiva regional, um histórico curricular, de no mínimo 3 (três) nomes para serem avaliados em entrevista.

§ 4º Os conselheiros deverão consultar as lideranças e parceiros do mandato na regional, para levantar os nomes de pessoas interessadas e avaliarem previamente cada um, de acordo com a função a desempenhar.

§ 5º – Será escolhido pela Coordenação o candidato (a) que melhor preencher os requisitos do artigo 18 do presente regimento para composição da referida assessoria.

§ 6° – Caso nenhum dos nomes indicados preencher os requisitos exigidos e o perfil para o exercício da função, a coordenação poderá pedir, através dos conselheiros daquela regional para apresentar outros nomes.

§ 7º – A regional deve garantir, se possível, nas indicações de nomes ao cargo de assessoria de sua respectiva regional, a diversidade de gêneros, jovens e negros.

§ 8º – a coordenação exerce a função de administrar, acompanhar, avaliar e tomar as decisões necessárias quanto ao desempenho de todos os assessores.

§ 9º – De acordo com as necessidades da Regional, os conselheiros poderão solicitar, através do assessor regional ou do gabinete, ajuda para custeio de transporte.

CAPÍTULO III

DAS INSTÂNCIAS DO MANDATO

Art. 8º. São órgãos de direção e deliberação do Mandato:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Político;

III – Regionais;

IV – Coordenação;

V – Equipe de assessoria.

Art. 9º. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação e decisões políticas do Mandato, composta da seguinte forma:

I – representantes dos municípios das regionais e de outros municípios demandantes;

II – entidades organizadas, movimentos sociais e sindicais estaduais parceiros;

III – equipe de assessoria;

IV – o próprio Deputado Federal Padre João.

§ 1º- A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, em data e local previamente definidos pela plenária da reunião anterior.

§ 2º- As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando houver assuntos relevantes ou urgentes a serem tratados, por convocação do Conselho Político ou do próprio Deputado.

§ 3º- A instalação da Assembleia Geral dar-se-á com o quórum de maioria absoluta das Regionais do Mandato, desde que o número de participantes atinja no mínimo 100 (cem) delegados.

Art. 10. O Conselho Político é o fórum de decisão das políticas a serem implementadas a partir das deliberações da Assembleia Geral, tendo como base as prioridades estabelecidas, diretrizes e demandas apresentadas pelas Regionais.

§ 1° – O Conselho Político realizará reunião ordinária de quatro em quatro mês, podendo ainda realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.

§ 2° – As reuniões do Conselho Político serão realizadas nos Municípios que ofereçam maior facilidade de acesso e acolhidas dos seus integrantes.

§ 3° – O Conselho Político se reunirá com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus componentes, não havendo segunda chamada.

Art. 11. A Regional é o espaço privilegiado de atuação democrática dos militantes, apoiadores, lideranças de base do Mandato Coletivo e Participativo do Deputado constituindo as reuniões da regional o momento indispensável para formação, informação, debate e de avaliação das instâncias das atividades parlamentares, visando o desencadeamento de toda ação política que alimentará a ação do Mandato.

Art. 12. A Regional é a instância intermediária e sua composição obedecerá o disposto no Artigo 4º deste Regimento.

§ 1º- A regional deverá promover reuniões periódicas, pelo menos uma vez por ano, para formação e para debater temas da conjuntura atual demandadas pelas lideranças e entidades local e para discutir políticas públicas, sobretudo referentes aos eixos temáticos.

§ 2º – As reuniões das Regionais serão realizadas na cidade que melhor convier e possa facilitar a locomoção dos participantes.

§ 3° – As Regionais terão as mesmas atribuições citadas no inciso IX do artigo 18 e ainda, elaborar propostas de sua região com base no levantamento das reivindicações, indicando a ordem de prioridade das mesmas.

Art. 13. A Coordenação é composta por uma equipe de assessores, a convite do Deputado, para juntamente com ele implementar as deliberações das instâncias, avaliar e tomar as decisões imediatas relativas à equipe de assessores, questões administrativas e políticas.

Parágrafo Único. A Coordenação reunirá sempre que se fizer necessário, independente da quantidade de membros presentes e disponibilidade de tempo.

Art. 14. A equipe de assessoria é o grupo técnico e político que tem como princípio ser a locomotiva do Mandato para planejar, implementar, administrar e executar todas as atividades de sua competência e governabilidade e assessorar o Deputado em todos os âmbitos de sua função.

Parágrafo Único. Haverá reunião ordinária da Equipe de Assessoria a cada 2 (dois) meses, durante dois dias consecutivos.

SEÇÃO I

Da Convocação

Art.15. A convocação do Conselho Político será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias por qualquer meio de comunicação aos Conselheiros e mediante a publicação do edital na sede do Mandato, que constará a data e o local da reunião, e ainda, a pauta a ser discutida.

Art. 16. São atribuições do Conselho Político:

I – acompanhar, oferecer e acolher subsídios para implementação das diretrizes e eixos temáticos de atuação do Mandato Coletivo e Participativo;

II – implementar e facilitar a circulação de toda e qualquer informação das ações e atividades do Deputado, divulgando por meio das redes sociais, distribuição de material impresso, telefonemas e outros meios de comunicação;

III – dar visibilidade, apoio e sustentação política ao Mandato;

IV- formular e encaminhar propostas, projetos e subsídios ao Gabinete;

V- avaliar a cada 04 (quatro) meses o desempenho dos assessores e atuação política do deputado;

VI- acolher propostas, sugestões, subsídios, reclamações e denúncias das regionais, encaminhando-as à equipe técnica do Gabinete para estudo, avaliação e providências.

Art. 17. O Conselheiro que se tornar assessor parlamentar será substituído pelo seu suplente.

SEÇÃO II

Da Assessoria Regional

Art. 18. Cabe ao assessor parlamentar regional as seguintes funções:

I – acompanhamento sistemático das políticas municipais;

II – acompanhamento e assessoramento aos vereadores, prefeitos e secretários parceiros do Mandato;

III – acompanhamento dos movimentos sindicais e sociais;

IV – acompanhamento e representação do Deputado em eventos nos municípios de sua responsabilidade;

V- auxiliar no repasse de informações, organização e atividades dos Diretórios Municipais do partido dos Trabalhadores – PT;

VI – reunir com filiados e apoiadores nos municípios de sua responsabilidade em nome do Mandato;

VII – organizar as Assembleias Gerais, Plenárias Regionais, bem como as reuniões do Conselho Político quando acontecer em sua zona de atuação;

VIII – propor ações e atividades do Mandato na região ou municípios de sua atuação;

IX – estabelecer os contatos e convites necessários junto aos representantes dos municípios para as reuniões regionais;

SEÇÃO III

Da assessoria Temática

Art. 19. Cabe ao Assessor Temático assessorar sistematicamente os municípios que compõem as regionais e outros municípios demandados, fora do ciclo das regionais, desempenhando as seguintes atribuições:

a) captar recursos para prefeituras, ONGs e outras entidades;

b) auxiliar na elaboração de projetos;

c) acompanhar a tramitação dos projetos;

d) assessorar e municiar as prefeituras de informações sobre projetos e políticas públicas;

e) facilitar o intercâmbio das prefeituras, entidades ou associações, com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais;

f) prestar assessoria em projetos relacionados aos eixos temáticos como direito à terra e à habitação urbana e rural; agricultura familiar e desenvolvimento sustentável; educação e cultura; igualdade racial; gênero – mulher; e juventude.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela maioria simples dos presentes na Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Os casos omissos no presente Regimento serão discutidos e solucionados na plenária do Conselho Político.

Art. 21. O membro do Conselho Político que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas será substituído em suas funções pelo suplente.

§ 1º – considera-se representante municipal com direito a voz e voto na Assembleia Geral os elencados nos incisos I ao IV do artigo 9° do presente Regimento.

§ 2º – visitantes e apoiadores de outros mandatos de deputados federais terão direito a voz.

Art. 22. A composição das Regionais obedecerá o disposto no Artigo 4º deste Regimento, conforme segue:


Regional Metropolitana – 36 Municípios:
  1. Alvorada de Minas
  2. Baldim
  3. Belo Horizonte
  4. Betim
  5. Brumadinho
  6. Caeté
  7. Conceição do Mato Dentro
  8. Confins
  9. Contagem
  10. Cordisburgo
  11. Esmeraldas
  12. Ibirité
  13. Igarapé
  14. Inhaúma
  15. Jaboticatubas
  16. Juatuba
  17. Lagoa Santa
  18. Mário Campos
  19. Martinho Campo
  20. Mateus Leme
  21. Matozinhos
  22. Nova Lima
  23. Nova União
  24. Pedro Leopoldo
  25. Pompéu
  26. Prudente de Morais
  27. Raposos
  28. Ribeirão das Neves
  29. Rio Acima
  30. Sabará
  31. Santa Luzia
  32. São Joaquim de Bicas
  33. São José da Lapa
  34. Sarzedo
  35. Sete Lagoas
  36. Vespasiano

Regional Paraopeba – 24 Municípios:
  1. Belo Vale
  2. Caranaíba
  3. Casa Grande
  4. Catas Altas da Noruega
  5. Congonhas
  6. Conselheiro Lafaiete
  7. Cristiano Otoni
  8. Desterro de Entre Rios
  9. Entre Rios de Minas
  10. Itabirito
  11. Itaverava
  12. Jeceaba
  13. Lagoa Dourada
  14. Lamim
  15. Mariana
  16. Moeda
  17. Ouro Branco
  18. Ouro Preto
  19. Queluzito
  20. Resende Costa
  21. Rio Espera
  22. Santana dos Montes
  23. São Brás do Suaçuí
  24. Senhora de Oliveira

Regional Zona da Mata – 34 Municípios:
  1. Araponga
  2. Astolfo Dutra
  3. Brás Pires
  4. Cajuri
  5. Canaã
  6. Cataguases
  7. Coimbra
  8. Divinésia
  9. Ervália
  10. Eugenópolis
  11. Guidoval
  12. Guiricema
  13. Laranjal
  14. Leopoldina
  15. Miradouro
  16. Miraí
  17. Muriaé
  18. Palma
  19. Patrocínio de Muriaé
  20. Paula Cândido
  21. Pedra do Anta
  22. Piranga
  23. Porto Firme
  24. Presidente Bernardes
  25. Rosário de Limeira
  26. São Geraldo
  27. São Miguel do Anta
  28. São Sebastião da Vargem Alegre
  29. Senador Firmino
  30. Teixeiras
  31. Ubá
  32. Viçosa
  33. Vieira
  34. Visconde do Rio Branco

Regional Vale do Piranga (23 municípios)
  1. Abre Campo
  2. Acaiaca
  3. Amparo do Serra
  4. Barra Longa
  5. Caputira
  6. Diogo de Vasconcelos
  7. Dom Silvério
  8. Guaraciaba
  9. Jequeri
  10. Matipó
  11. Oratórios
  12. Pedra Bonita
  13. Piedade de Ponto Nova
  14. Ponte Nova
  15. Raul Soares
  16. Rio Casca
  17. Rio Doce
  18. Santa Cruz do Escalvado
  19. Santo Antônio do Grama
  20. São Pedro dos Ferros
  21. Sem Peixes
  22. Sericita
  23. Urucânia

Regional Médio Piracicaba (15 municípios)
  1. Alvinópolis
  2. Barão de Cocais
  3. Bela Vista de Minas
  4. Catas Altas
  5. Dionísio
  6. Ferros
  7. Itabira
  8. João Monlevade
  9. Nova Era
  10. Rio Piracicaba
  11. Santa Barbara
  12. Santa Maria de Itabira
  13. São Domingos do Prata
  14. São Gonçalo do Rio Abaixo
  15. São José do Goiabal

Regional Leste – 31 Municípios:
  1. Alto Caparaó
  2. Alto Jequitibá
  3. Caiana
  4. Caparaó
  5. Chalé
  6. Conceição de Ipanema
  7. Divino
  8. Durandé
  9. Espera Feliz
  10. Faria Lemos
  11. Fervedouro
  12. Ipanema
  13. Lajinha,
  14. Luisburgo
  15. Manhuaçu
  16. Manhumirim
  17. Martins Soares
  18. Mutum
  19. Orizânia
  20. Pedra Dourada
  21. Pocrane
  22. Reduto
  23. Resplendor
  24. Santa Margarida
  25. Santana do Manhuaçu
  26. São Francisco do Glória
  27. São João do Manhuaçu
  28. São José do Mantimento
  29. Simonésia
  30. Tombos
  31. Vermelho Novo

Regional Vale do Aço – 29 Municípios:
  1. Antônio Dias
  2. Belo Oriente
  3. Bom Jesus do Galho
  4. Braúnas
  5. Bugre
  6. Caratinga
  7. Coronel Fabriciano
  8. Dom Cavati
  9. Entre Folhas
  10. Frei Inocêncio
  11. Governador Valadares
  12. Iapu
  13. Inhapim
  14. Ipaba
  15. Ipatinga
  16. Itueta
  17. Jaguaraçu
  18. Joanésia
  19. Marliéria
  20. Matias Lobato
  21. Mesquita
  22. Periquito
  23. Santana do Paraíso
  24. São João do Oriente
  25. São Sebastião do Anta
  26. Timóteo
  27. Ubaporanga
  28. Vargem Alegre
  29. Virgolândia

Regional Mantiqueira – 26 Municípios:
  1. Alfredo Vasconcelos
  2. Alto Rio Doce
  3. Antônio Carlos
  4. Barbacena
  5. Barroso
  6. Bias Fortes
  7. Capela Nova,
  8. Carandaí
  9. Cipotânea
  10. Desterro do Melo
  11. Dores do Turvo
  12. Ibertioga
  13. Juiz de Fora
  14. Mercês
  15. Oliveira Fortes
  16. Paiva
  17. Piedade do Rio Grande
  18. Ressaquinha
  19. Rio Pomba
  20. Santa Bárbara do Tugúrio
  21. Santa Rita do Ibitipoca
  22. Santos Dumont
  23. Senhora dos Remédios
  24. Silverânia
  25. Tabuleiro
  26. Tocantins

Regional Sul– 32 Municípios:
  1. Aguanil
  2. Alfenas
  3. Bom Sucesso
  4. Campo Belo
  5. Campo do Meio
  6. Campos Gerais
  7. Cana Verde
  8. Candeias
  9. Carmo da Cachoeira
  10. Carmo de Minas
  11. Carmo do Rio Claro
  12. Carmópolis de Minas
  13. Conceição do Rio Verde
  14. Cristais
  15. Cruzília
  16. Guapé
  17. Itutinga
  18. Lavras,
  19. Machado
  20. Muzambinho
  21. Nepomuceno
  22. Oliveira
  23. Paraguaçu
  24. Passa Tempo
  25. Perdões
  26. Ribeirão Vermelho
  27. Santana do Jacaré
  28. São Bento do Abade
  29. São Francisco de Paula
  30. Três Corações
  31. Três Pontas
  32. Varginha

Regional Norte I – 33 Municípios:
  1. Bocaiúva
  2. Buritizeiros
  3. Coração de Jesus
  4. Curral de Dentro
  5. Engenheiro Navarro
  6. Espinosa
  7. Francisco Sá
  8. Fruta de Leite
  9. Gameleira
  10. Grão Mongol
  11. Guaraciama
  12. Indaiabira
  13. Janaúba
  14. Jequitaí
  15. Josenópolis
  16. Mato Verde
  17. Monte Azul
  18. Montes Claros
  19. Montezuma
  20. Ninheira
  21. Nova Porteirinha
  22. Novo Horizonte
  23. Olhos D`Água
  24. Padre Carvalho
  25. Pai Pedro
  26. Pirapora
  27. Porteirinha
  28. Riacho dos Machados
  29. Rio Pardo de Minas
  30. Rubelita
  31. Salinas
  32. Santa Cruz de Salinas
  33. Taiobeiras

Regional Norte II – 24 Municípios:
  1. Bonito de Minas
  2. Brasília de Minas
  3. Chapada Gaúcha
  4. Cônego Marinho
  5. Ibiracatu
  6. Itacarambi
  7. Jaíba
  8. Januária
  9. Japovar
  10. Juvenília
  11. Lontra
  12. Luislândia
  13. Manga
  14. Matias Cardoso
  15. Montalvânia
  16. Patis
  17. Pedras de Maria da Cruz
  18. Pintópolis
  19. São Francisco
  20. São João da Ponte
  21. São João das Missões
  22. São Romão
  23. Varzelândia
  24. Verdelândia

Regional Noroeste – 25 municípios:
  1. Arinos
  2. Bonfinópolis de Minas
  3. Brasilândia de Minas
  4. Buritis
  5. Cabeceira Grande
  6. Caraí
  7. Dom Bosco
  8. Formoso
  9. Guarda Mor
  10. João Pinheiro
  11. Lagamar
  12. Lagoa Grande
  13. Natalândia
  14. Paracatu
  15. Ponto Chique
  16. Presidente Olegário
  17. Riachinho
  18. Santa Fé de Minas
  19. São Gonçalo do Abaeté
  20. Três Marias
  21. Unaí
  22. Uruana de Minas
  23. Urucuia
  24. Varjão de Minas
  25. Vazante

Regional Triângulo – 25 Municípios:
  1. Abadia dos Dourados
  2. Araguari
  3. Araxá
  4. Campina Verde
  5. Campo Florido
  6. Comendador Gomes
  7. Conquista
  8. Coromandel
  9. Frutal
  10. Iraí de Minas
  11. Ituiutaba
  12. Iturama
  13. Monte Alegre
  14. Monte Carmelo
  15. Patos de Minas
  16. Patrocínio
  17. Perdizes
  18. Prata
  19. Sacramento
  20. Salitre
  21. Santa Vitória
  22. Tupaciguara
  23. Uberaba
  24. Uberlândia
  25. Veríssimo

Região do Alto Jequitinhonha – 20 municípios
  1. Aricanduva
  2. Capelinha
  3. Coluna
  4. Couto de Magalhães
  5. Datas
  6. Felicio dos santos
  7. Gouveia
  8. Itamarandiba
  9. Leme do prado
  10. Presidente Juscelino Kubscheck
  11. Rio vermelho
  12. São Gonçalo do rio preto
  13. Senador modestino Gonçalves
  14. Serra azul de Minas
  15. Serro
  16. Carbonita
  17. Diamantina
  18. Minas novas
  19. Turmalina
  20. Veredinha

Região do Médio Jequitinhonha – 18 municípios
  1. Araçuaí
  2. Medina
  3. Novo cruzeiro
  4. Padre paraíso
  5. Ponto dos volantes
  6. Berilo
  7. Cel. Murta
  8. Itaobim
  9. Itinga
  10. Jenipapo de Minas
  11. José Gonçalves de Minas
  12. Virgem da lapa
  13. Francisco Badaró
  14. Comercinho
  15. Caraí
  16. Catuji
  17. Pedra azul
  18. Cachoeira de Pajeú

Região do Baixo Jequitinhonha – 16 municípios
  1. Felizburgo
  2. Joaima
  3. Jordânia
  4. Mata verde
  5. Monte formoso
  6. Palmopolis
  7. Rio do prado
  8. Rubim
  9. Santo Antônio do Jacinto
  10. Almenara
  11. Bandeira
  12. Divinopolis
  13. Jacinto
  14. Jequitinhonha
  15. Santa Maria do salto
  16. Salto da Divisa


Art. 23. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

XV Assembleia Geral do Mandato Coletivo e Participativo Deputado Federal Padre João –
Betim/MG, 14 de junho de 2015.

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