O governo quer privatizar a Previdência. Trocar o modelo atual de participação, onde contribuem trabalhador, governo e empresa, para um que somente o trabalhador pague a conta.
O que muda com a reforma?
Idade
–62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
–A idade vai subindo, de acordo com a expectativa de vida.
Contribuição
–40 anos de contribuição para receber benefício integral
–O brasileiro não vai conseguir se aposentar. Este é o objetivo do governo. Acabar com a aposentadoria pública.
Trabalhador rural
–Idade mínima: 60 anos para homens e mulheres
–Tempo de contribuição mínima: 20 anos
–Contribuição e não mais comprovação de atividade rural.
Professoras(es)
–Idade mínima: 60 anos para ambos os sexos
–Tempo de contribuição: 30 anos
–Para servidores públicos, são exigidos 10 anos de serviço e 5 anos no cargo.
Servidor público
–Tempo de contribuição: mínimo de 25 anos
–Mínimo de 10 anos no serviço público, e cinco anos no cargo.
Pensão por morte
–O benefício fica menor: apenas 60%, com acréscimo de 10% por cada dependente, com limite de cinco dependentes.
–Não há mais acúmulo de benefício. O beneficiário pode escolher o que for mais vantajoso: o de maior valor.
Aposentadoria por invalidez
–O valor do benefício cai de 100% para 60% da média de todos os salários. Sobre os 60% poderá aplicado um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição.
–Para os benefícios decorrentes de acidentes e de doenças do trabalho, o valor do cálculo do benefício não muda.
Reforma condena jovens
–A reforma penaliza, exclui ainda mais os jovens do mercado de trabalho, retira alíquota do FGTS sobre aposentado que continua trabalhando e isenta multa de 40% em caso de demissão. Contratar aposentado é mais barato: 12% menos para o empregador.
–Benefício de Prestação Continuada (BPC)
–A idade para receber o benefício de um salário mínimo sobe de 65 para 70 anos.
–Idosos entre 60 e 70 anos, vão receber apenas 400 reais por mês.
–Para receber o benefício, o critério de renda continua o mesmo, ou seja, ¼ do salário mínimo per capita.
–Para deficientes, não houve alteração nas regras.
Alíquota de contribuição
–Varia de acordo com a faixa salarial
–Até um salário mínimo: 7,5%
–Entre 998 reais até 2 mil: 9%
–De 2 mil a três mil: 12%
–De 3 a seis mil: 14%
–Para o regime próprio, a alíquota parte de 7,5% e pode atingir até 17%, sobre o valor recebido.
Regras de transição
–Para quem está trabalhando e já tem contribuições
Regra de pontos: idade + contribuição
–86 pontos para as mulheres em 2019
–96 pontos para homens em 2019
–se uma mulher tem 55 anos de idade + 31 anos contribuição, somando dão 86 pontos. Portanto, ela já pode se aposentar. Os pontos vão subindo a cada ano até atingir a regra 100/105 em 2033.
Idade menor + contribuição: mulher 30/homem 35
–Começando com 56 anos para as mulheres, mas com 30 anos de contribuição e 61 anos para os homens, mas com 35 anos de contribuição.
Confira tabela:
Ano | Idade para Mulher | Idade para Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56,5 anos | 61,5 anos |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57,5 anos | 62,5 anos |
2023 | 58 anos | 63 nos |
E assim vai até 2031, quando a mulher atingirá os 62 anos e os homens 65.
Idade + 15 anos de contribuição
–65 anos para os homens e 60 para as mulheres, com 15 anos mínimos de contribuição.
–Para as mulheres o tempo de contribuição vai subindo, conforme tabela:
Ano Tempo de contribuição
2019 15 anos
2020 15,5 anos
2021 16 anos
2022 16,5 anos
2023 17 anos
E assim vai até 2029, quando será completo o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Sobre o benefício será aplicada a regra do fator previdenciário.
Por tempo de contribuição
Esta regra se aplica para quem falta dois anos para se aposentar por tempo de contribuição: mulher com 28 anos e homem 33 anos de contribuição. Neste caso será pago um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta. O trabalhador vai ter que trabalhar por mais um ano.
Reforma condena jovens
A reforma penaliza, exclui ainda mais os jovens do mercado de trabalho. Retira alíquota do FGTS sobre aposentado que continua trabalhando e isenta multa de 40% em caso de demissão. Contratar aposentado sai mais barato para o empregador.
“Isto não é reforma. É o fim da previdência pública no Brasil. Dizem que vai cortar privilégios. Mentira! Ataca todos os trabalhadores, mas sobretudo as mulheres, a trabalhadora rural, a professora, a viúva, a idosa e idosos. Não mexeu com as aposentadoria das forças armadas. Não cobra a dívida das grandes empresas que chega a 500 bilhões. Não apresenta nenhuma regra de combate à sonegação. Esta reforma é perversa com os mais pobres, com os jovens. Não pode ser aprovada,” afirma Padre João.
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