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Mais um retrocesso entra em vigor: a Reforma da Previdência

Na última terça-feira (12), o Congresso Nacional promulgou a emenda que modifica as regras para que os trabalhadores possam ter acesso à aposentadoria. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 passa agora a ser chamada de Emenda Constitucional 103/2019. Mesmo diante das lutas, protestos e ações da sociedade contra a medida, Bolsonaro e seu governo conseguiu levar adiante um projeto que vai massacrar os mais pobres, os trabalhadores e, principalmente, as mulheres.

 

O deputado federal Padre João votou contra esta reforma e a favor dos trabalhadores. Em diversas oportunidades, o parlamentar esteve com a população e informou sobre os riscos que corriam com a proposta de Bolsonaro. “É inadmissível o que querem fazer com o nosso povo. Querem condenar as pessoas a trabalharem até a morte. O governo alega déficit que não existe, mas em nenhum momento pensa em taxar as grandes fortunas, que seria o mais óbvio”, afirmou Padre João.

 

Menos a receber

O valor das aposentadorias e das pensões acima do salário mínimo irá diminuir muito, mesmo para os trabalhadores que têm salários pouco acima do mínimo legal. A nova lei passa a incluir todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem desprezar os 20% menores valores, como ocorre atualmente. E isso fará com que o valor das novas aposentadorias caia de imediato.

 

Diante da crise de desemprego que assola o país, para muitos trabalhadores a elevação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) significará alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência, avalia o Dieese. Mesmo para aqueles que se encaixam nas regras de transição será necessário trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras atuais.

 

Num círculo vicioso, tudo isso levará à redução de dinheiro em circulação na economia. Por consequência, haverá menos postos de trabalho e queda na contribuição para a Previdência pública. Quem tiver dinheiro, migrará para a previdência privada mantida pelos bancos.

 

Jovens que ingressam no mercado de trabalho aos 18, 20 anos serão desestimulados a começar a contribuir, o que, junto com a onda de crescimento da informalidade e do trabalho precário, afetará as receitas da Previdência e colocará em risco a o financiamento do sistema público.

 

O Dieese alerta, ainda, que o trabalho em condições insalubres e desgastantes será prolongado. “Sem falar na incerteza gerada pela desconstitucionalização dos requisitos de aposentadoria: para os futuros segurados do sexo masculino, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 20 anos pode dificultar ou, até mesmo, impedir a aposentadoria na velhice.”

 

Riscos ao futuro

Uma série de itens mantidos pelo Senado e pela Câmara, na proposta de Bolsonaro, também colocam em risco o futuro da Previdência pública.

 

O principal deles é a desconstitucionalização de regras previdenciárias. Lei complementar (que requer menos votos de parlamentares para aprovação) definirá, por exemplo, o tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria pelo RPPS da União (o regime de previdência dos servidores públicos), como idade mínima e outras condições especiais para servidores com deficiência, de policiais e de quem trabalha exposto a agentes nocivos.

 

Constituições estaduais, leis orgânicas municipais, leis complementares e leis ordinárias definirão as idades mínimas, tempo de contribuição e demais critérios para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Leis ordinárias fixarão, entre outras regras, o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (inclusive especiais), o cálculo do valor das aposentadorias e as regras para a concessão da pensão por morte dos trabalhadores e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência social (RSPS, a aposentadoria do INSS).

 

Dependendo de lei complementar, ampliou-se a possibilidade de oferta de benefícios pelo setor privado, concorrencialmente à previdência pública, o que hoje se limita ao seguro acidente de trabalho.

 

Por fim, avisa do Dieese, o governo diz ter a intenção de voltar com a proposta de criação de um regime de capitalização, apesar do rechaço generalizado na sociedade e no Congresso a esse tipo de proposta e dos problemas vivenciados em países que o adotaram, como exemplificado no caso do Chile.

 

E ainda tem a PEC paralela

A Reforma da Previdência deixou para trás uma série de pontos divergentes que serão, ainda, tratados na PEC paralela, PEC 133.

 

A inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras, por exemplo, estão nessa PEC que será apreciada em duas rodadas de votação, no Senado e, em seguida, na Câmara.

 

Para adotar as mesmas regras previstas para os servidores da União, estados e municípios deverão aprovar uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Municípios que não apresentarem projeto, estarão incluídos nas regras que os estados decidirem. Para rejeitar as regras da reforma do governo Bolsonaro, deverão aprovar isso em projeto de lei.

(Com informações da Rede Brasil Atual)

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