Microdestilarias: sustentabilidade, soberania energética e geração de emprego e renda
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 9625/18), de nossa autoria, que dispõe sobre a Política de Incentivo à Produção de Etanol em Microdestilarias e em Cooperativas de Pequenos Produtores Rurais, são instrumentos do projeto: crédito rural e industrial, incentivos fiscais e tributários, pesquisa agropecuária e tecnológica, extensão rural e assistência técnica, a promoção e comercialização, o certificado de origem e qualidade.
A apreciação pode ser conclusiva nas comissões, sendo que já foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR, e Comissão de Minas e Energia – CME. Atualmente aguarda parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação – CFT e na sequência irápara a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania – CCJ.
Entendemos que o PL 9625/18, se implementado, pode contribuir com diversas áreas da economia, do desenvolvimento rural e da sustentabilidade. Ao permitir a descentralização da produção e venda ao consumidor final do etanol por meio das microdestilarias da agricultura familiar, podemos dar condições para o País avançar na oferta de combustível renovável, acessível e mais sustentável.
São diversos os benefícios que a nossa proposta de política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias pode promover, dentre eles:- Atender ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 07 – Energia Limpa e acessível, da Agenda 2030 da ONU, podendo contribuir para reduzir a incidência das mudanças climáticas;
– Valoriza a Agricultura Familiar e amplia a autonomia dos camponeses dos pontos de vista energético,
econômico, produtivo, e organizativo (associativismo e cooperativismo)
– A produção descentralizada de etanol, pode ser uma forma de oferta mais acessível de combustível em regiões distantes das grandes usinas;
– Regiões com predomínio da agricultura familiar poderão ter sua produção local de etanol, dando dinâmica à economia, na geração de empregos fixos e renda para agricultura familiar;
– Agregação de valor: os locais que produzem cachaça terão a opção de usar os resíduos da destilação
(cabeça e água fraca) para a produção de etanol hidratado combustível;
– Os subprodutos dos cultivos e processamento podem ter diversos usos tanto na pecuária (alimentação de animais) quanto na agricultura (matéria orgânica e minerais). E essa interação contribui no desenvolvimento de sistemas produtivos sustentáveis de base agroecológica;
– Essa dinâmica produtiva e econômica pode melhorar a qualidade de vida das famílias camponesas e incentivar a juventude na permanência e sucessão rural.
Não existe nenhuma limitação técnica-produtiva para que essas mudanças sejam implementadas, diversas universidades, estudos e unidades produtivas exemplares demonstram a viabilidade da proposta, o que falta é incentivo público para sua adoção.
Por isso, propusemos o PL 9625/18, para que possamos avançar em políticas públicas que ajudem o País, com uma proposta soberana, a superar o desemprego, a fome, a miséria, as mudanças climáticas e o atual modelo de produção e política de preços dos combustíveis do governo federal, que em muito prejudicam a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.
DEPUTADO FEDERAL PADRE JOÃO