Sempre em defesa da agricultura familiar da segurança alimentar e nutricional dos direitos humanos dos negros e indígenas da mulher da criança e do adolescente

MP 905: sem Serviço Social no INSS quem perde é o povo

 

A Medida Provisória (MP) 905/2019, publicada em 11 de novembro, que institui o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, alterando a legislação trabalhista, foi enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo. A medida usurpa direitos dos trabalhadores, já que modifica 135 tópicos constitucionais entre artigos, incisos e parágrafos. A MP assinada por Bolsonaro acaba com o trabalho dos assistentes sociais dentro dos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

A medida vai prejudicar ainda mais a população pobre e analfabeta, já duramente castigada e prejudicada por este governo. Desde o início do seu mandato, Jair Bolsonaro vem buscando medidas para retroceder nos direitos trabalhistas, prejudicando trabalhadores e trabalhadoras e favorecendo o empregador, as grandes empresas.

 

O deputado federal Padre João é contra esta medida, assim como se colocou contra a Reforma da Previdência e será em relação a qualquer medida que precarize e/ou prejudique os trabalhadores do nosso país. “Esta MP é absurda, principalmente por rasgar ainda mais a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e deixando os nossos trabalhadores a mercê das grandes empresas. Este é mais um retrocesso, que começou ainda no governo do golpista Michel Temer e vem sendo solidificado por meio de Jair Bolsonaro e seu governo”, finaliza Padre João.

 

Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais se pronuncia:

Por meio do ofício 515/2019, encaminhado para o mandato Padre João, o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS 6ªR. MG), relata que: “Atualmente o INSS conta com cerca de 1.596 assistentes sociais, os (as) quais vêm trabalhando cotidianamente em diferentes e variadas frentes de atuação, a exemplo da avaliação social das pessoas com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e da Socialização de Informações Previdenciárias, seja de forma Individual ou coletiva, no atendimento diário nas Agências da Previdência Social aos (às) segurados (as), dependentes, beneficiários (as) e demais usuários(as) do INSS.

 

Mesmo com o reduzido número de profissionais no país, com os enormes cortes no orçamento e com as várias ingerências políticas na área técnica do Serviço Social, este serviço conseguiu atender, entre janeiro e outubro de 2019, 632.631 usuários em todo o país – número aquém do efetivamente realizada, haja vista que parte dos serviços realizados por esses (as) profissionais não conta com controle estatístico por parte da gestão institucional. Em detrimento da importância desse serviço no INSS e de todo os (as) cidadãos (ãs) atendidos (as), o governo, mediante a publicação da Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019, por meio da alínea “a” do inciso XIX do seu artigo 51, retira o Serviço Social como serviço previdenciário de direito dos (as) segurados (as) e seus (as) dependentes, ao revogar a alínea b do inciso III do artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Tal medida pode inviabilizar o atendimento de milhares de cidadãos(ãs) por esse serviço, incorrendo no risco de eliminação de uma das últimas alternativas de atendimento presencial à população dentro do INSS, que cada vez mais se encontra distante de meios efetivos para o acesso à informação e aos meios para efetivar os seus direitos.

 

Além do impacto no atendimento realizado na Socialização de Informações, outras atividades técnicas também serão prejudicadas, como as avaliações sociais da deficiência para fins da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e para o BPC da Pessoa com Deficiência (este último que conta, atualmente, com cerca de 55 mil requerimentos represados pelo motivo de “aguardar agendamento ou realização de avaliação social” na autarquia, visto elevada demanda) e a emissão de pareceres sociais para fins de efetivação do previsto na Ação Civil Pública (ACP) nº 5044874-22.2013.404.7100/RS.

 

Extinguir o Serviço Social significa restringir gravemente o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. O Serviço Social do INSS é um direito dos (as) trabalhadores (as), que pode impulsionar o acesso a outros direitos. Precisamos reagir e dizer NÃO à sua extinção! Para tanto, é urgente a supressão da alínea “a” do inciso XIX do seu artigo 51 da Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019”, relata o documento assinado pela presidente do conselho, Júlia Mariz Restori.

Olá, como podemos te ajudar?