REGIMENTO INTERNO DO MANDATO
Alterado de acordo com o art. 20 deste Regimento.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 1º. Com a denominação de Mandato Coletivo e Participativo Deputado Padre João, MCPFPJ, com sede à Rua Rio Claro, 25, bairro Prado, Belo Horizonte MG, fica criado um fórum deliberativo e de articulação das políticas a ser implementadas pelo Mandato de Deputado Federal Padre João Carlos Siqueira, que será regido pela Missão do Mandato e pelo presente Regimento.
Art. 2º. O Conselho Político Mandato do Deputado Federal Padre João tem como finalidade:
I – atuar pela efetiva democratização do desempenho parlamentar, funcionando como uma instância de deliberação e participação no Mandato;
II – avaliar, discutir, aprimorar, programar e traçar metas de atuação parlamentar;
III – discutir e apresentar as prioridades políticas e projetos a serem levados às Plenárias Regionais e à Câmara dos Deputados;
IV – criar, modificar, dissolver, discutir, avaliar e deliberar sobre as Regionais do Mandato e suas respectivas composições;
V – discutir e encaminhar propostas e compromissos assumidos pelo Mandato;
VI – elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos de geração de trabalho e renda, qualificação profissional, desenvolvimento rural sustentável e outros;
VII- avaliar o desempenho do Mandato e de seus assessores parlamentares, bem como propor alterações;
VIII – analisar a situação política, social e econômica das Regionais do mandato;
IX – avaliar a atuação do assessor regional, sugerir e propor à coordenação a tomar as decisões necessárias, conforme estabelecido no artigo 13°.
X – ajudar, discutir e fixar diretrizes de acordo com as demandas regionais nas seguintes áreas de atuação:
a) meio ambiente;
b) em defesa da Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Agricultura Familiar e Escola Família Agrícola (EFA);
c) na defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida das pessoas;
d) políticas públicas de previdência social, assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
e) lutar contra o preconceito e a discriminação sob todas as formas;
f) estruturar, organizar, promover a formação e a comunicação com os sindicatos, associações, movimentos sociais e sindicais, medicina alternativa, etc;
g) ampliar a participação dos jovens e das pessoas da terceira idade na sociedade e na política;
h) lutar por moradia digna em benefícios de todos;
i) lutar pela plena democracia dos meios de comunicação, a exemplo, as rádios comunitárias, como forma de exercer a cidadania.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Político será composto por:
I – O2 (dois) representantes de cada Regional do Mandato;
II – ¼ (um quarto) dos assessores parlamentares do mandato;
III – O1 (um) representante de cada entidade ou movimento social estadual parceiro do Mandato;
IV – o próprio Deputado Federal Padre João.
§ 1º – o número de conselheiros das entidades ou movimentos sociais não excederá à metade do número de conselheiros de todas as Regionais do Mandato.
§ 2º – a Coordenação do Mandato definirá as entidades ou movimentos sociais que participarão do Conselho Político.
§ 3º – para o exercício da função de conselheiro exige-se a participação mínima de O1 (um) ano nas instâncias do Mandato e outras atividades do coletivo.
§4° – na composição do conselho deve-se garantir paridade de gênero e no mínimo 20% (vinte por cento) da cota de jovens e de negros.
Art. 4º. As Regionais do Mandato são instâncias intermediárias, formadas por grupos de municípios, podendo ser ampliadas, extintas ou alteradas a respectiva composição a critério da Assembleia Geral.
Art. 5º. São Regionais do Mandato, divididas e denominadas a partir da reunião de Municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, conforme exposto no artigo 22 deste Regimento.
I – Cada município poderá indicar à sua regional os seus representantes, indiferente de número, para participar das reuniões regionais e representar o mandato em seu município.
II – Por representantes municipais entende-se por pessoas físicas parceiras do mandato, comprometidas com um projeto político coletivo e participativo, pautado nos princípios éticos e da transparência.
Art. 6º. Os representantes municipais são responsáveis pela representação, organização e ações do Mandato no âmbito municipal;
Art. 7º. Os delegados e delegadas de cada regional escolher dois conselheiros efetivos e dois suplentes, respeitando a paridade de gênero com função não remunerada, que integrarão o Conselho Político, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo por uma única vez;
§ 1º – A Coordenação de cada entidade e ou movimento social com assento no Conselho Político indicará para composição do Conselho, um conselheiro efetivo e um suplente, com função não remunerada.
§ 2º – Cada uma das regionais deverá durante a assembleia geral reunir os seus respectivos delegados para discutir e indicar, conforme o artigo 7º deste regimento, quatro membros, dois efetivos e dois suplentes, para compor o conselho político.
I- Os delegados podem indicar nomes de quem não estiver presente na Assembleia, desde que previamente consultado.
§ 3º – Cada Regional deve indicar nomes à função de assessoria regional, quando solicitada pela coordenação do mandato , ou apresentar, através dos conselheiros da respectiva regional, um histórico curricular, de no mínimo 3 (três) nomes para serem avaliados em entrevista.
§ 4º Os conselheiros deverão consultar as lideranças e parceiros do mandato na regional, para levantar os nomes de pessoas interessadas e avaliarem previamente cada um, de acordo com a função a desempenhar.
§ 5º – Será escolhido pela Coordenação o candidato (a) que melhor preencher os requisitos do artigo 18 do presente regimento para composição da referida assessoria.
§ 6° – Caso nenhum dos nomes indicados preencher os requisitos exigidos e o perfil para o exercício da função, a coordenação poderá pedir, através dos conselheiros daquela regional para apresentar outros nomes.
§ 7º – A regional deve garantir, se possível, nas indicações de nomes ao cargo de assessoria de sua respectiva regional, a diversidade de gêneros, jovens e negros.
§ 8º – a coordenação exerce a função de administrar, acompanhar, avaliar e tomar as decisões necessárias quanto ao desempenho de todos os assessores.
§ 9º – De acordo com as necessidades da Regional, os conselheiros poderão solicitar, através do assessor regional ou do gabinete, ajuda para custeio de transporte.
CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DO MANDATO
Art. 8º. São órgãos de direção e deliberação do Mandato:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Político;
III – Regionais;
IV – Coordenação;
V – Equipe de assessoria.
Art. 9º. A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação e decisões políticas do Mandato, composta da seguinte forma:
I – representantes dos municípios das regionais e de outros municípios demandantes;
II – entidades organizadas, movimentos sociais e sindicais estaduais parceiros;
III – equipe de assessoria;
IV – o próprio Deputado Federal Padre João.
§ 1º- A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente, em data e local previamente definidos pela plenária da reunião anterior.
§ 2º- As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas quando houver assuntos relevantes ou urgentes a serem tratados, por convocação do Conselho Político ou do próprio Deputado.
§ 3º- A instalação da Assembleia Geral dar-se-á com o quórum de maioria absoluta das Regionais do Mandato, desde que o número de participantes atinja no mínimo 100 (cem) delegados.
Art. 10. O Conselho Político é o fórum de decisão das políticas a serem implementadas a partir das deliberações da Assembleia Geral, tendo como base as prioridades estabelecidas, diretrizes e demandas apresentadas pelas Regionais.
§ 1° – O Conselho Político realizará reunião ordinária de quatro em quatro mês, podendo ainda realizar reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade.
§ 2° – As reuniões do Conselho Político serão realizadas nos Municípios que ofereçam maior facilidade de acesso e acolhidas dos seus integrantes.
§ 3° – O Conselho Político se reunirá com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus componentes, não havendo segunda chamada.
Art. 11. A Regional é o espaço privilegiado de atuação democrática dos militantes, apoiadores, lideranças de base do Mandato Coletivo e Participativo do Deputado constituindo as reuniões da regional o momento indispensável para formação, informação, debate e de avaliação das instâncias das atividades parlamentares, visando o desencadeamento de toda ação política que alimentará a ação do Mandato.
Art. 12. A Regional é a instância intermediária e sua composição obedecerá o disposto no Artigo 4º deste Regimento.
§ 1º- A regional deverá promover reuniões periódicas, pelo menos uma vez por ano, para formação e para debater temas da conjuntura atual demandadas pelas lideranças e entidades local e para discutir políticas públicas, sobretudo referentes aos eixos temáticos.
§ 2º – As reuniões das Regionais serão realizadas na cidade que melhor convier e possa facilitar a locomoção dos participantes.
§ 3° – As Regionais terão as mesmas atribuições citadas no inciso IX do artigo 18 e ainda, elaborar propostas de sua região com base no levantamento das reivindicações, indicando a ordem de prioridade das mesmas.
Art. 13. A Coordenação é composta por uma equipe de assessores, a convite do Deputado, para juntamente com ele implementar as deliberações das instâncias, avaliar e tomar as decisões imediatas relativas à equipe de assessores, questões administrativas e políticas.
Parágrafo Único. A Coordenação reunirá sempre que se fizer necessário, independente da quantidade de membros presentes e disponibilidade de tempo.
Art. 14. A equipe de assessoria é o grupo técnico e político que tem como princípio ser a locomotiva do Mandato para planejar, implementar, administrar e executar todas as atividades de sua competência e governabilidade e assessorar o Deputado em todos os âmbitos de sua função.
Parágrafo Único. Haverá reunião ordinária da Equipe de Assessoria a cada 2 (dois) meses, durante dois dias consecutivos.
SEÇÃO I
Da Convocação
Art.15. A convocação do Conselho Político será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias por qualquer meio de comunicação aos Conselheiros e mediante a publicação do edital na sede do Mandato, que constará a data e o local da reunião, e ainda, a pauta a ser discutida.
Art. 16. São atribuições do Conselho Político:
I – acompanhar, oferecer e acolher subsídios para implementação das diretrizes e eixos temáticos de atuação do Mandato Coletivo e Participativo;
II – implementar e facilitar a circulação de toda e qualquer informação das ações e atividades do Deputado, divulgando por meio das redes sociais, distribuição de material impresso, telefonemas e outros meios de comunicação;
III – dar visibilidade, apoio e sustentação política ao Mandato;
IV- formular e encaminhar propostas, projetos e subsídios ao Gabinete;
V- avaliar a cada 04 (quatro) meses o desempenho dos assessores e atuação política do deputado;
VI- acolher propostas, sugestões, subsídios, reclamações e denúncias das regionais, encaminhando-as à equipe técnica do Gabinete para estudo, avaliação e providências.
Art. 17. O Conselheiro que se tornar assessor parlamentar será substituído pelo seu suplente.
SEÇÃO II
Da Assessoria Regional
Art. 18. Cabe ao assessor parlamentar regional as seguintes funções:
I – acompanhamento sistemático das políticas municipais;
II – acompanhamento e assessoramento aos vereadores, prefeitos e secretários parceiros do Mandato;
III – acompanhamento dos movimentos sindicais e sociais;
IV – acompanhamento e representação do Deputado em eventos nos municípios de sua responsabilidade;
V- auxiliar no repasse de informações, organização e atividades dos Diretórios Municipais do partido dos Trabalhadores – PT;
VI – reunir com filiados e apoiadores nos municípios de sua responsabilidade em nome do Mandato;
VII – organizar as Assembleias Gerais, Plenárias Regionais, bem como as reuniões do Conselho Político quando acontecer em sua zona de atuação;
VIII – propor ações e atividades do Mandato na região ou municípios de sua atuação;
IX – estabelecer os contatos e convites necessários junto aos representantes dos municípios para as reuniões regionais;
SEÇÃO III
Da assessoria Temática
Art. 19. Cabe ao Assessor Temático assessorar sistematicamente os municípios que compõem as regionais e outros municípios demandados, fora do ciclo das regionais, desempenhando as seguintes atribuições:
a) captar recursos para prefeituras, ONGs e outras entidades;
b) auxiliar na elaboração de projetos;
c) acompanhar a tramitação dos projetos;
d) assessorar e municiar as prefeituras de informações sobre projetos e políticas públicas;
e) facilitar o intercâmbio das prefeituras, entidades ou associações, com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
f) prestar assessoria em projetos relacionados aos eixos temáticos como direito à terra e à habitação urbana e rural; agricultura familiar e desenvolvimento sustentável; educação e cultura; igualdade racial; gênero – mulher; e juventude.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo ou em parte pela maioria simples dos presentes na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os casos omissos no presente Regimento serão discutidos e solucionados na plenária do Conselho Político.
Art. 21. O membro do Conselho Político que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas será substituído em suas funções pelo suplente.
§ 1º – considera-se representante municipal com direito a voz e voto na Assembleia Geral os elencados nos incisos I ao IV do artigo 9° do presente Regimento.
§ 2º – visitantes e apoiadores de outros mandatos de deputados federais terão direito a voz.
Art. 22. A composição das Regionais obedecerá o disposto no Artigo 4º deste Regimento, conforme segue:
Regional Metropolitana – 36 Municípios:
- Alvorada de Minas
- Baldim
- Belo Horizonte
- Betim
- Brumadinho
- Caeté
- Conceição do Mato Dentro
- Confins
- Contagem
- Cordisburgo
- Esmeraldas
- Ibirité
- Igarapé
- Inhaúma
- Jaboticatubas
- Juatuba
- Lagoa Santa
- Mário Campos
- Martinho Campo
- Mateus Leme
- Matozinhos
- Nova Lima
- Nova União
- Pedro Leopoldo
- Pompéu
- Prudente de Morais
- Raposos
- Ribeirão das Neves
- Rio Acima
- Sabará
- Santa Luzia
- São Joaquim de Bicas
- São José da Lapa
- Sarzedo
- Sete Lagoas
- Vespasiano
Regional Paraopeba – 24 Municípios:
- Belo Vale
- Caranaíba
- Casa Grande
- Catas Altas da Noruega
- Congonhas
- Conselheiro Lafaiete
- Cristiano Otoni
- Desterro de Entre Rios
- Entre Rios de Minas
- Itabirito
- Itaverava
- Jeceaba
- Lagoa Dourada
- Lamim
- Mariana
- Moeda
- Ouro Branco
- Ouro Preto
- Queluzito
- Resende Costa
- Rio Espera
- Santana dos Montes
- São Brás do Suaçuí
- Senhora de Oliveira
Regional Zona da Mata – 34 Municípios:
- Araponga
- Astolfo Dutra
- Brás Pires
- Cajuri
- Canaã
- Cataguases
- Coimbra
- Divinésia
- Ervália
- Eugenópolis
- Guidoval
- Guiricema
- Laranjal
- Leopoldina
- Miradouro
- Miraí
- Muriaé
- Palma
- Patrocínio de Muriaé
- Paula Cândido
- Pedra do Anta
- Piranga
- Porto Firme
- Presidente Bernardes
- Rosário de Limeira
- São Geraldo
- São Miguel do Anta
- São Sebastião da Vargem Alegre
- Senador Firmino
- Teixeiras
- Ubá
- Viçosa
- Vieira
- Visconde do Rio Branco
Regional Vale do Piranga (23 municípios)
- Abre Campo
- Acaiaca
- Amparo do Serra
- Barra Longa
- Caputira
- Diogo de Vasconcelos
- Dom Silvério
- Guaraciaba
- Jequeri
- Matipó
- Oratórios
- Pedra Bonita
- Piedade de Ponto Nova
- Ponte Nova
- Raul Soares
- Rio Casca
- Rio Doce
- Santa Cruz do Escalvado
- Santo Antônio do Grama
- São Pedro dos Ferros
- Sem Peixes
- Sericita
- Urucânia
Regional Médio Piracicaba (15 municípios)
- Alvinópolis
- Barão de Cocais
- Bela Vista de Minas
- Catas Altas
- Dionísio
- Ferros
- Itabira
- João Monlevade
- Nova Era
- Rio Piracicaba
- Santa Barbara
- Santa Maria de Itabira
- São Domingos do Prata
- São Gonçalo do Rio Abaixo
- São José do Goiabal
Regional Leste – 31 Municípios:
- Alto Caparaó
- Alto Jequitibá
- Caiana
- Caparaó
- Chalé
- Conceição de Ipanema
- Divino
- Durandé
- Espera Feliz
- Faria Lemos
- Fervedouro
- Ipanema
- Lajinha,
- Luisburgo
- Manhuaçu
- Manhumirim
- Martins Soares
- Mutum
- Orizânia
- Pedra Dourada
- Pocrane
- Reduto
- Resplendor
- Santa Margarida
- Santana do Manhuaçu
- São Francisco do Glória
- São João do Manhuaçu
- São José do Mantimento
- Simonésia
- Tombos
- Vermelho Novo
Regional Vale do Aço – 29 Municípios:
- Antônio Dias
- Belo Oriente
- Bom Jesus do Galho
- Braúnas
- Bugre
- Caratinga
- Coronel Fabriciano
- Dom Cavati
- Entre Folhas
- Frei Inocêncio
- Governador Valadares
- Iapu
- Inhapim
- Ipaba
- Ipatinga
- Itueta
- Jaguaraçu
- Joanésia
- Marliéria
- Matias Lobato
- Mesquita
- Periquito
- Santana do Paraíso
- São João do Oriente
- São Sebastião do Anta
- Timóteo
- Ubaporanga
- Vargem Alegre
- Virgolândia
Regional Mantiqueira – 26 Municípios:
- Alfredo Vasconcelos
- Alto Rio Doce
- Antônio Carlos
- Barbacena
- Barroso
- Bias Fortes
- Capela Nova,
- Carandaí
- Cipotânea
- Desterro do Melo
- Dores do Turvo
- Ibertioga
- Juiz de Fora
- Mercês
- Oliveira Fortes
- Paiva
- Piedade do Rio Grande
- Ressaquinha
- Rio Pomba
- Santa Bárbara do Tugúrio
- Santa Rita do Ibitipoca
- Santos Dumont
- Senhora dos Remédios
- Silverânia
- Tabuleiro
- Tocantins
Regional Sul– 32 Municípios:
- Aguanil
- Alfenas
- Bom Sucesso
- Campo Belo
- Campo do Meio
- Campos Gerais
- Cana Verde
- Candeias
- Carmo da Cachoeira
- Carmo de Minas
- Carmo do Rio Claro
- Carmópolis de Minas
- Conceição do Rio Verde
- Cristais
- Cruzília
- Guapé
- Itutinga
- Lavras,
- Machado
- Muzambinho
- Nepomuceno
- Oliveira
- Paraguaçu
- Passa Tempo
- Perdões
- Ribeirão Vermelho
- Santana do Jacaré
- São Bento do Abade
- São Francisco de Paula
- Três Corações
- Três Pontas
- Varginha
Regional Norte I – 33 Municípios:
- Bocaiúva
- Buritizeiros
- Coração de Jesus
- Curral de Dentro
- Engenheiro Navarro
- Espinosa
- Francisco Sá
- Fruta de Leite
- Gameleira
- Grão Mongol
- Guaraciama
- Indaiabira
- Janaúba
- Jequitaí
- Josenópolis
- Mato Verde
- Monte Azul
- Montes Claros
- Montezuma
- Ninheira
- Nova Porteirinha
- Novo Horizonte
- Olhos D`Água
- Padre Carvalho
- Pai Pedro
- Pirapora
- Porteirinha
- Riacho dos Machados
- Rio Pardo de Minas
- Rubelita
- Salinas
- Santa Cruz de Salinas
- Taiobeiras
Regional Norte II – 24 Municípios:
- Bonito de Minas
- Brasília de Minas
- Chapada Gaúcha
- Cônego Marinho
- Ibiracatu
- Itacarambi
- Jaíba
- Januária
- Japovar
- Juvenília
- Lontra
- Luislândia
- Manga
- Matias Cardoso
- Montalvânia
- Patis
- Pedras de Maria da Cruz
- Pintópolis
- São Francisco
- São João da Ponte
- São João das Missões
- São Romão
- Varzelândia
- Verdelândia
Regional Noroeste – 25 municípios:
- Arinos
- Bonfinópolis de Minas
- Brasilândia de Minas
- Buritis
- Cabeceira Grande
- Caraí
- Dom Bosco
- Formoso
- Guarda Mor
- João Pinheiro
- Lagamar
- Lagoa Grande
- Natalândia
- Paracatu
- Ponto Chique
- Presidente Olegário
- Riachinho
- Santa Fé de Minas
- São Gonçalo do Abaeté
- Três Marias
- Unaí
- Uruana de Minas
- Urucuia
- Varjão de Minas
- Vazante
Regional Triângulo – 25 Municípios:
- Abadia dos Dourados
- Araguari
- Araxá
- Campina Verde
- Campo Florido
- Comendador Gomes
- Conquista
- Coromandel
- Frutal
- Iraí de Minas
- Ituiutaba
- Iturama
- Monte Alegre
- Monte Carmelo
- Patos de Minas
- Patrocínio
- Perdizes
- Prata
- Sacramento
- Salitre
- Santa Vitória
- Tupaciguara
- Uberaba
- Uberlândia
- Veríssimo
Região do Alto Jequitinhonha – 20 municípios
- Aricanduva
- Capelinha
- Coluna
- Couto de Magalhães
- Datas
- Felicio dos santos
- Gouveia
- Itamarandiba
- Leme do prado
- Presidente Juscelino Kubscheck
- Rio vermelho
- São Gonçalo do rio preto
- Senador modestino Gonçalves
- Serra azul de Minas
- Serro
- Carbonita
- Diamantina
- Minas novas
- Turmalina
- Veredinha
Região do Médio Jequitinhonha – 18 municípios
- Araçuaí
- Medina
- Novo cruzeiro
- Padre paraíso
- Ponto dos volantes
- Berilo
- Cel. Murta
- Itaobim
- Itinga
- Jenipapo de Minas
- José Gonçalves de Minas
- Virgem da lapa
- Francisco Badaró
- Comercinho
- Caraí
- Catuji
- Pedra azul
- Cachoeira de Pajeú
Região do Baixo Jequitinhonha – 16 municípios
- Felizburgo
- Joaima
- Jordânia
- Mata verde
- Monte formoso
- Palmopolis
- Rio do prado
- Rubim
- Santo Antônio do Jacinto
- Almenara
- Bandeira
- Divinopolis
- Jacinto
- Jequitinhonha
- Santa Maria do salto
- Salto da Divisa
Art. 23. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
XV Assembleia Geral do Mandato Coletivo e Participativo Deputado Federal Padre João –
Betim/MG, 14 de junho de 2015.