Na última terça-feira (17), em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, o deputado federal Padre João falou sobre a importância da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que altera o art. 159 da Constituição Federal de 88, para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
“É importante fortalecer os anseios e necessidades da nossa população. 1% dos recursos para os municípios é pouco para o orçamento da União, mas para os municípios, principalmente os que sobrevivem a duras penas, será de grande valia”, diz o parlamentar que ainda reiterou que ele apoia a causa dos municípios. Padre João ainda esclarece: “Muitos parlamentares dizem ser municipalistas e que defendem as causas dos municípios, mas não enxergo esta força política de uma maioria” e reafirma: “Gostaria de reafirmar esta votação para os municípios, sobretudo neste momento”.
A Câmara aprovou em 1º turno a PEC 391/2017 por 343 votos a 6. Para a votação ser concluída, os deputados ainda precisam analisar a proposta em segundo turno.
O fundo vai viabilizar a transferência de verba prevista da União para os municípios, e os recursos têm origem na arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição é feita conforme o número de habitantes.
Novos avanços sobre a Lei Kandir
No mesmo discurso proferido na tribuna do Plenário Ulysses Guimarães, Padre João comemorou os avanços nas discussões sobre a Lei Kandir, que garante os recursos por mais um prazo para os municípios. A lei, editada em 1996 pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, isenta os estados de cobrar ICMS sobre exportações de minério e grãos, mas o Governo Federal teria que compensar estas perdas.
De acordo com Padre João, Minas Gerais perdeu 135 bilhões de reais por causa da lei Kandir e o governo federal teria que repor estas perdas. O parlamentar denuncia que até hoje não houve este acerto com os estados e a questão foi parar no Supremo Tribunal Federal, este, que por sua vez, deu prazo até 2020 para que o Congresso Nacional regulamente a lei.