No exercício da Coordenação-Geral da Frente Parlamentar da Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional, em consonância com os movimentos sociais que lutam pela universalização do Direito Humano à Alimentação, manifesto profunda preocupação e veemente desacordo com o Projeto de Lei 5.695/2019, que “altera as Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 9.766, de 18 de dezembro de 1998, 11.947 (Lei da Alimentação Escolar), de 16 de junho de 2009 e 10.880, de 9 de junho de 2004, para transferir a cota da União do Salário Educação para Estados e Municípios”.
Além de transferir recursos e prerrogativas da União para Estados e Municípios, o projeto modifica a Lei da Alimentação Escolar, eliminando o Programa Dinheiro Direto na Escola, e fere de morte o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), anulando o dispositivo legal que estabelece a compra direta de parte dos gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O PNAE é referência internacional de política pública de Segurança Alimentar e Nutricional, e importante instrumento para a implementação do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 2, da ONU, de acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável até 2030.
É preciso destacar que a Lei da Alimentação escolar foi fruto de um intenso processo de participação e mobilização social, que envolveu a comunidade escolar, organizações da sociedade civil, redes, movimentos, associações científicas ligadas à educação, segurança alimentar e nutricional, agricultura familiar, agroecologia, saúde e nutrição. A tramitação contou com enorme apoio e protagonismo do Congresso Nacional, por meio desta Frente Parlamentar, que entendeu e acolheu os anseios da sociedade brasileira.
Se a proposição for aprovada, corremos o risco de vermos estudantes das redes públicas de educação básica não terem acesso ao livro didático, à alimentação e ao transporte escolar. Além disso, diretores de escolas não mais contarão com os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola e agricultores familiares não terão para quem vender sua produção.
Conclamo o autor do Projeto de Lei 5.695/2019, Senador Izalci Lucas, a retirá-lo de pauta enquanto a mesma não for discutida com a sociedade, as entidades da educação, os gestores do FNDE e das escolas, assim como com os secretários estaduais e municipais de educação.
Brasília, 11 de novembro de 2019
Deputado Federal Padre João
Coordenador-Geral da frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional no Congresso Nacional