Rótulos de alimentos processados e ultraprocessados poderão ter selo para informar aos consumidores sobre nutrientes em excesso (açúcar, sódio, gorduras) e sobre a presença de corantes e de gorduras trans em qualquer quantidade. Além do selo de advertência, produtos processados e ultraprocessados não poderão trazer informações nutricionais que induzam à ideia de alimento saudável e nem qualquer comunicação direcionada ao público infantil.
É o que determina o Projeto de Lei 10695/18, do deputado Padre João (PT-MG), em análise na Câmara dos Deputados. “O objetivo de tais alterações é apresentar a informação nutricional de forma sucinta, visível e compreensível, para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais saudáveis”, diz Padre João.
As novas regras passam a constar do Decreto-Lei 986/69, que estabelece normas básicas para a comercialização de alimentos no País.
O projeto, segundo o autor, atende às recomendações de um grupo de trabalho criado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aperfeiçoar a rotulagem de produtos alimentícios no Brasil. Padre João ressalta que o grupo de trabalho é composto por várias entidades da sociedade civil, dentre as quais o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
O texto prevê ainda que as informações nutricionais deverão a ser exibidas por porção correspondente ao conteúdo completo da embalagem ou à medida de cem gramas ou de cem mililitros. Além disso, embalagens de açúcares, sal de cozinha, óleos vegetais e gorduras deverão conter frase de advertência que alerte sobre a necessidade do consumo moderado desses alimentos.
O padrão a ser adotado para a apresentação da tabela nutricional, da lista de ingredientes e do selo de advertência será definido por regulamento do Poder Executivo.
Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.leg.br